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São Paulo, 09 de junho de 2020.

Prezados associados,

A Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular – SBACV vem informar, esclarecer e externar o seu total repúdio acerca das recentes tentativas, por parte de algumas operadoras, em incluir o procedimento de escleroterapia de varizes de membros inferiores para atendimento em suas redes.
Este procedimento já constou do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Rol da ANS), que constitui a cobertura mínima obrigatória a ser ofertada pelas operadoras de planos e seguros de assistência à saúde, entretanto foi excluído do Rol pelo entendimento de ser um procedimento de caráter estético.
O recente movimento de algumas operadoras representa uma tentativa de inclusão do referido procedimento médico como uma cobertura adicional, a ser formalizada apenas nos contratos com os seus credenciados, e é ofertado a preços irrisórios, não levando em consideração os custos e a responsabilidade do procedimento.
Nesse contexto, vale reprisar que, à época em que o referido procedimento ainda era de cobertura obrigatória, a SBACV chegou a encaminhar ofícios às operadoras informando que seus associados não iriam mais realizar o procedimento pelos planos.
O referido posicionamento teve por fundamento o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que prevê que os procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos não possuem cobertura obrigatória.
Entretanto, cabe ressaltar que a escleroterapia é um procedimento exclusivamente médico, em especial da área de atuação do Angiologista e Cirurgião Vascular, destinado ao tratamento das varizes, doença crônica e progressiva, que pode evoluir para complicações graves caso não seja devidamente diagnosticada e tratada.
Necessita para sua realização muito conhecimento em fisiopatologia, anatomia venosa, hemodinâmica da circulação, fontes de refluxo, além do domínio das drogas utilizadas e seus efeitos adversos e, principalmente, de como tratá-los. Além disso, não está isento de complicações graves e até mesmo fatais, especialmente se realizado sem o devido cuidado e conhecimento técnico, anatômico e farmacológico.
Assim, ao referir a eventual predominância do caráter estético, a SBACV não está, de modo algum, relativizando os riscos do procedimento, que só deve ser realizado por médicos Angiologistas/Cirurgiões Vasculares habilitados que indicam o correto diagnóstico e tratamento.
Portanto, devemos sempre ter em mente que a escleroterapia deve ser realizada de acordo com as técnicas preconizadas, com toda cautela necessária e por profissional habilitado e devidamente capacitado para tal.
Ante o exposto, a SBACV reitera que (i) a tentativa de inclusão da escleroterapia nos contratos dos médicos e serviços credenciados que possuem natureza de cobertura adicional (não obrigatória pelo Rol da ANS); (ii) a inclusão desta cobertura adicional tem o potencial de incentivar o direcionamento de pacientes e beneficiar alguns serviços específicos, a exemplo do que vem ocorrendo com os pacotes ofertados por determinadas operadoras (que geraram, inclusive, o descredenciamento de diversos associados); e (iii) o entendimento desta Sociedade de Especialidade é no sentido de que os associados não deveriam aceitar as referidas propostas, em sua maioria em valores aviltantes, mantendo os atendimentos em caráter particular.

Atenciosamente,

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR
DIRETORIA NACIONAL – Gestão 2020/2021

 

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