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A Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV) se tornou integrante da Câmara Técnica que auxiliará o Ministério da Saúde na condução do programa QualiSUS Cardio. A decisão foi formalizada em uma das portarias publicadas pela Pasta para regulamentar o programa e já está em vigor. Conquista inédita para a entidade em seus 70 anos de atuação, essa participação no colegiado é uma importante vitória da gestão em curso, fortalecendo a atuação da entidade e seu papel como indutora de melhorias nas políticas públicas e no ambiente profissional do angiologista e do cirurgião vascular. Nas portarias, o Ministério também reajustou os honorários de procedimentos especializados.

 

“Mais que uma grande honra para nós, participar da Câmara Técnica permite à SBACV levar ao poder público todo o conhecimento científico acumulado, uma contribuição inestimável para o aperfeiçoamento do atendimento de saúde no Brasil”, comenta Julio Peclat, presidente da SBACV. Segundo ele, será um espaço para “levar a voz do angiologista e do cirurgião vascular para as discussões do governo”. Na sua avaliação, o grande beneficiário desse diálogo é o paciente das redes pública e privada, “que será alcançado por um atendimento cada vez mais qualificado”.

 

Reajuste – O Ministério da Saúde detalhou pontos do QualiSUS Cardio em diferentes publicações. A Portaria GM/MS Nº 1.098, de 12 de maio de 2022, modifica atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Grupo de Atenção Especializada), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Os recursos virão do Fundo Nacional da Saúde (FNS). Entre as alterações, o Ministério da Saúde fixou novos valores para diversos procedimentos.

 

O reajuste supera os 60% em procedimentos como o Aneurismectomia de Aorta Abdominal Infrarrenal; Aneurismectomia Toracoabdominal; Correção Endovascular de aneurisma; Dissecção da Aorta Abdominal e Ilíacas com Endoprótese bifurcada. Fruto da atuação institucional da SBACV, a revisão dos honorários é uma conquista importante para cirurgiões vasculares e desencadeia a necessária melhoria do ambiente do exercício profissional dos especialistas.

 

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Câmara Técnica – O QualiSUS Cardio ainda contou com regulamentação em duas outras portarias ministeriais. A Portaria GM/MS Nº 1.099, de 12 de maio de 2022, formaliza a criação do Programa, estabelece suas premissas, os requisitos para participação e monitoramento. Entre as medidas, está a criação da Câmara Técnica Assessora (CTA) do Programa QualiSUS Cardio, vinculada à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) e formada por representantes, titular e suplente, dos órgãos federais e sociedades de especialidades. Além da SBACV, integram o colegiado:

 

  • Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGAE/DAET/SAES/MS;
  • Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAES/MS;
  • Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC);
  • Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (Sobrac);
  • Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI);
  • Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV); e
  • Departamento de Estimulação Cardíaca (DECA/SBCCV).

 

LEIA A Portaria GM/MS Nº 1.099 AQUI

 

Qualificação – Por sua vez, a Portaria GM/MS Nº 1.100, de 12 de maio de 2022, estabelece o 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular, QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), criado para avaliar o desempenho dos estabelecimentos de saúde no atendimento de alta complexidade cardiovascular. Anunciado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em 10 de maio, o programa analisará indicadores de volume, qualidade e complexidade da assistência oferecida para estabelecer estímulos financeiros sobre os valores de procedimentos cirúrgicos cardiovasculares.

 

Esta portaria, define critérios para habilitação e esclarece os critérios de avaliação de desempenho, classificação e fixação dos incrementos financeiros decorrentes da performance das instituições qualificadas. O Ministério da Saúde definiu quatro níveis de desempenho, e seus respectivos incrementos financeiros.

 

Estão aptos à habilitação no 1º Ciclo do QualiSUS Cardio os estabelecimentos de saúde habilitados com o Serviço de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista desde a competência de janeiro de 2019 e com respectiva produção aprovada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS no ano de 2019 para pelo menos um dos procedimentos estratégicos relacionados no Anexo I”, informa a portaria.

 

LEIA A Portaria GM/MS Nº 1.100 AQUI

 

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