
Justiça decide que enfermeiros não podem atuar como médicos
O Tribunal Regional Federal da 4ª região concedeu liminar à ação impetrada pela SBACV, SBCP e AMB que solicitou a suspensão da resolução que ampliava a atuação de enfermeiros na área estética permitindo, entre outras coisas, a realização de procedimento estético injetável em microvasos. O órgão ainda impediu, de forma inédita e histórica, que o COFEN emita novas resoluções até que a ação seja julgada. A união das Sociedades junto à AMB foi decisiva na dimensão dos resultados.
Na ação da SBACV, SBCP e AMB a decisão da juíza federal, Dra. Gisele Maria da Silva Araujo Leite, foi além da suspensão da resolução, pois também determinou que “o réu se abstenha de editar nova norma que trate da atuação de enfermeiros em cirurgia plástica, cirurgia vascular, dermatologia e estética, como noticiado em seu sítio eletrônico”.
A juíza ainda deixou de designar a Audiência de Conciliação, pois considerou que “o objeto da causa não admite a autocomposição. Sendo assim, determino apenas a CITAÇÃO da parte requerida para apresentar defesa, no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir”.
Além disso, a juíza destaca em sua decisão que “considerando que se discute, na presente ação, a tutela da saúde da população, especialmente a parcela que se submete aos tratamentos referidos na inicial, determino igualmente a intimação do Ministério Público Federal para se manifestar no feito, na condição de fiscal da lei e no prazo de 15 (quinze) dias, após a apresentação da contestação e respectiva réplica”.
A SBACV reafirma seu compromisso com a segurança da população geral e com seu associado.