Na última quarta-feira, 23/02/2022, foi retomado o julgamento de dois recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discutem sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, também conhecido como Rol da ANS. Está em discussão se o Rol é de caráter exemplificativo (numerus apertus) ou taxativo (numerus clausus).
Historicamente, o STJ entendeu que o Rol da ANS seria de caráter exemplificativo, ou seja, representava uma lista mínima que poderia ser ampliada de acordo com o caso concreto.
A discussão sobre o caráter taxativo ou exemplificado reacendeu em meados de 2019, quando a 4ª Turma do STJ firmou entendimento sobre a taxatividade do Rol da ANS, enquanto a 3ª Turma daquele mesmo tribunal manteve a posição quanto ao mesmo ser exemplificativo.
Diante da divergência de entendimentos entre as turmas do tribunal, a 2ª Seção do STJ iniciou um julgamento para promover a uniformização do tema e evitar decisões conflitantes. O resultado do julgamento irá balizar as futuras decisões das instâncias inferiores.
O julgamento da 2ª Seção do STJ começou em 16/09/2021. O relator, Min. Luís Felipe Salomão, apresentou o seu voto a favor de uma taxatividade mitigada do Rol da ANS. Na visão daquele Ministro, o Rol seria importante para conferir previsibilidade atuária às operadoras, mas reconheceu a possibilidade de cobertura extra rol em situações específicas e excepcionais como, por exemplo, o caso de procedimento devidamente regulamentado pelo CFM, de eficácia comprovada e que se mostre como solução imprescindível ao tratamento de enfermidade prevista na CID – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
Na sessão, a Min. Nancy Andrighi proferiu seu extenso voto pela manutenção do caráter exemplificativo, mas o julgamento foi novamente suspenso em virtude de pedido de vista do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.
Destaca-se o debate ocorrido entre os dois Ministros que proferiram seus votos, a respeito do que venha a ser a taxatividade mitigada. Durante a sessão, a Min. Nancy Andrighi indagou ao Min. Luís Felipe Salomão o seguinte: Se o rol admite exceções, por que tratá-lo como taxativo?
Essa discussão prosseguirá quando o julgamento for retomado, em data que ainda será marcada.