
REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL – MINUTA (Clique aqui)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DA CÂMARA DE REPRESENTANTES DA SBACV
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR – SBACV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30113997/0001-57, nos termos do seu Estatuto Social, convoca os membros da Câmara de Representantes para a reunião da Câmara de Representantes:
DATA E HORÁRIO:
05 de outubro de 2026 (segunda-feira)
21 de setembro de 2026 – prazo para envio das relações de participantes da Câmara de Representante
30 de setembro de 2026 – envio do link de acesso aos participantes cadastrados do Zoom.
Início de distribuição de credenciais e assinatura da lista de presença: 15h00
Horário de instalação da Câmara de Representantes: 15h30
LOCAL: Centro de Convenções Salvador, Av. Octávio Mangabeira, 5.490 – Boca do Rio, Salvador – BA, 41706-690- Plenária Elevador Lacerda
ORDEM DO DIA (PAUTA):
- Analisar o Orçamento anual da SBACV, deliberar e fixar o valor da anuidade de 2027 e 2028;
- Analisar as candidaturas e propostas técnicas dos interessados em sediar o do Congresso Brasileiro de Ecografia Vascular – 2029, encaminhando Parecer para a Assembleia Geral;
- Analisar as candidaturas e propostas técnicas dos interessados em sediar o Congresso Brasileiro de Angiologia e de Cirurgia Vascular – 2030, encaminhando Parecer para decisão da Assembleia Geral;
- Analisar proposta de alteração do Estatuto Social e encaminhar a minuta de alteração para a Assembleia Geral. A minuta a ser analisada será disponibilizada nos termos do artigo 71, parágrafo 3, do Estatuto Social em até 20 dias que antecedem a data da reunião da Câmara de Representantes.
ORIENTAÇÕES:
– Nos termos do artigo 68 do Estatuto Social, a Representação na Câmara de Representante acontece da seguinte forma: pelo Presidente da Regional, por 2 (dois) Representantes de cada Regional, E, também, por Representantes dos Associados eleitos nas Regionais, calculados com base no número de associados/categoria de cada categoria na Regional, da seguinte forma: Estatuto Social, Art. 68,
“c) Presidentes das Regionais, em exercício;
- d) Representantes das Regionais, sendo (dois) associados por Regional, eleitos especialmente para a Câmara de Representantes da SBACV; e
- e) Representantes dos associados da SBACV, eleitos nas Regionais, na proporção de:
– (I) 1 (um) representante associado da categoria Titular para cada grupo de 5 (cinco) associados da categoria Titular existente na Regional.
– (II) 1 (um) representante associado da categoria Titular ou da categoria Efetivo para cada grupo de 20 (vinte) associados da categoria Efetivo existente na Regional.
– (III) 1 (um) representante associado da categoria Titular ou da categoria Efetivo ou da categoria Pleno para cada grupo de 40 (quarenta) associados da categoria Pleno existente na Regional.
- 1º: Para efeitos do item “e” retro, quanto no computo dos associados da Regional houver fração será considerado “grupo” a fração maior que 50%, ou seja, 3 Titulares, 11 Efetivos e 21 Plenos, respectivamente”
– Os Representantes da Regional e dos Associados devem estar quites com a Tesouraria;
– Cada Regional deverá encaminhar à Secretaria Geral SBACV-Nacional a lista completa de seus Representantes até o dia 21 de setembro de 2026, sob as penas do Estatuto;
– A entrega das credenciais será iniciada no local e horário previsto acima
– O ingresso na sala de reunião será permitido com a apresentação da credencial.
– Ressaltamos que as despesas referentes a transporte, alimentação e acomodações dos Representantes das Regionais membros da Câmara de Representantes não serão custeadas pela SBACV-Nacional, sendo de responsabilidade dos próprios membros ou Regionais.
São Paulo, 06 de agosto de 2026.
Dr. Edwaldo Edner Joviliano
Presidente da Diretoria Nacional – SBACV
